TSE condena Mantei, Hang e Vicini por abuso do poder econômico nas eleições 2020 4t6l1
Trata-se de uma decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral, que não atinge o atual mandato. Os três ficam inelegíveis até 2028. Ainda cabe recurso. 5x3o3u
Publicado em 02/06/2025 15h34 - Atualizado há 2 dias - de leitura 4r1854

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE condenou o prefeito de Santa Rosa, Anderson Mantei (PP) e o empresário Luciano Hang (dono da rede de lojas Havan), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020. A decisão foi publicada no dia 28 de maio pelo relator ministro José Ramos Tavares e condena também o ex-prefeito Alcides Vicini (PP). O vice-prefeito Aldemir Ulrich (MDB) e deputado federal Osmar Terra (PL) não são afetados pela decisão. 5k1y18
“Dessa forma, não há outra conclusão, a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito em benefício dos candidatos recorridos, decorrente de abuso do poder econômico”, escreveu o ministro em sua decisão.
A sentença proferida pelo magistrado foi monocrática, ou seja, trata-se de uma decisão individual (confira a decisão na íntegra, clicando aqui). Ainda cabe contestação de embargos declaratórios e pode-se recorrer ao pleno (Agravo Regimental).
O ministro se baseou em uma decisão de um processo que ocorreu em Brusque-SC. Segundo advogados da defesa de Mantei, um veredito mais recente do TSE foi o de Bagé, mesmo caso de Santa Rosa, quando o Tribunal considerou improcedente.
Em relação ao atual mandato, já que Mantei foi reeleito em 2024, inicialmente deve prevalecer soberania popular (voto). Caso a decisão seja mantida, Mantei fica inelegível até 2028, mas conforme entendimento, segue como prefeito de Santa Rosa.
Nossa reportagem não conseguiu contato até o momento com Luciano Hang.
Veja a seguir alguns pontos de destaque da decisão:
Decisão não afeta o atual mandado 6e355y
Tavares afastou a possibilidade de cassação do atual mandato de Mantei, tendo em vista que os mandatos analisados na ação foram encerrados em 2024. “Dito isso, o ao exame individualizado das condutas, em que se encontra prejudicada a sanção alusiva à perda de mandato eletivo, tendo em vista que a conduta apurada se refere à campanha eleitoral de 2020, cujos mandatos foram encerrados em 2024”.
Luciano Hang 2t127
Para o ministro, “Luciano Hang teve papel central na conduta investigada, seja como figura pública, seja a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”.
Mantei e Vicini 565jz
O magistrado decidiu impor a Mantei e Vicini a mesma pena estabelecida para Hang: “Imponho a mesma penalidade a Anderson Mantei, candidato a prefeito, e a Alcides Vicini, prefeito do Município de Santa Rosa/RS, à época dos fatos, tendo em vista a participação ativa de ambos no evento impugnado, bem como a franca divulgação dos atos em rede social”.
Terra e Taquari 703j68
Tavares entendeu não haver justificativa para a condenação do deputado Osmar Terra, isentando o parlamentar da penalidade. “Quanto à participação do Deputado Federal Osmar Gasparini Terra, adiro às compreensões do Tribunal Regional de uma atuação de somenos importância, não havendo outros elementos que assim justifiquem sua condenação à penalidade grave de impedimento à participação nos pleitos vindouros”.
O ministro também entendeu que Aldemir Ulrich não teve participação no ilícito eleitoral e que a única sanção que lhe caberia, a cassação de mandato, teve seus efeitos extintos em 2024. “No que tange a Aldemir Eduardo Ulrich, candidato a vice-prefeito, conforme visto, não há elemento sequer indiciário de sua participação no ilícito, e a sanção que lhe caberia, na condição de beneficiário da conduta, teve seus efeitos extintos com o fim do mandato em 2024”.
O julgamento 1e2p5
O ministro julgou um agravo em recurso especial eleitoral apresentado ao TSE pela Coligação União do Povo por Santa Rosa (PT-PCdoB-PDT-PL), derrotada nas eleições de 2020, que pedia a suspensão dos direitos políticos dos candidatos de Anderson Mantei, Aldemir Ulrich, Alcides Vicini, Osmar Terra e Luciano Hang por abuso de poder político e econômico. O recurso foi interposto contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia julgado a ação improcedente. Por esse motivo, os autores ingressaram com o pedido TSE.
Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram