Mantei diz acreditar em reversão de sua condenação no TSE: “plenamente possível” f1l1n
Prefeito de Santa Rosa disse ainda não concordar com a decisão, mas que a recebeu com serenidade. 2n4a51
Publicado em 04/06/2025 13h55 - Atualizado há 2 dias - de leitura 394x5y

O prefeito de Santa Rosa, RS, Anderson Mantei (PP), afirmou nesta quarta-feira (4) que recebeu com muita serenidade a decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível até 2028 por abuso de poder econômico nas eleições de 2020. A decisão monocrática do magistrado estabeleceu a mesma punição a Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e ao ex-prefeito Alcides Vicini (PP). 5w6624
Apesar de receber a sentença com tranquilidade, Mantei disse não concordar com o desfecho do julgamento.
“Não concordei com a decisão, até porque ela tem diversas colocações que não correspondem à realidade e nem ao direito e então decidimos recorrer”, afirmou, acrescentando que o recurso já foi protocolado na Corte Eleitoral. “Na segunda-feira foi protocolado um recurso e agora nós vamos aguardar as próximas etapas do processo”.
O prefeito ainda revelou que ele e o advogado que o representa em Brasília acreditam na reversão da decisão. “Isso é plenamente possível pelo que consta da decisão”, explica.
A decisão no TSE 1o2g1x
O ministro Tavares julgou individualmente um agravo em recurso especial eleitoral apresentado ao TSE pela Coligação União do Povo por Santa Rosa (PT-PCdoB-PDT-PL), que tinha Orlando Desconsi como candidato a prefeito em 2020. A ação pedia a suspensão dos direitos políticos de Anderson Mantei, Aldemir Ulrich, Alcides Vicini, Osmar Terra e Luciano Hang devido à realização de um evento político às vésperas do pleito. O recurso foi interposto na Corte contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia julgado a ação improcedente, a exemplo do que ocorreu na primeira instância.
Veja a seguir os principais pontos da sentença:
Decisão não afeta o atual mandado 6e355y
Tavares afastou a possibilidade de cassação do atual mandato de Mantei, tendo em vista que os mandatos analisados na ação foram encerrados em 2024. “Dito isso, o ao exame individualizado das condutas, em que se encontra prejudicada a sanção alusiva à perda de mandato eletivo, tendo em vista que a conduta apurada se refere à campanha eleitoral de 2020, cujos mandatos foram encerrados em 2024”.
Luciano Hang 2t127
Para o ministro, “Luciano Hang teve papel central na conduta investigada, seja como figura pública, seja a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”.
Mantei e Vicini 565jz
O magistrado decidiu impor a Mantei e Vicini a mesma pena estabelecida para Hang: “Imponho a mesma penalidade a Anderson Mantei, candidato a prefeito, e a Alcides Vicini, prefeito do Município de Santa Rosa/RS, à época dos fatos, tendo em vista a participação ativa de ambos no evento impugnado, bem como a franca divulgação dos atos em rede social”.
Terra e Taquari 703j68
Tavares entendeu não haver justificativa para a condenação do deputado Osmar Terra, isentando o parlamentar da penalidade. “Quanto à participação do Deputado Federal Osmar Gasparini Terra, adiro às compreensões do Tribunal Regional de uma atuação de somenos importância, não havendo outros elementos que assim justifiquem sua condenação à penalidade grave de impedimento à participação nos pleitos vindouros”.
O ministro também entendeu que Aldemir Ulrich não teve participação no ilícito eleitoral e que a única sanção que lhe caberia, a cassação de mandato, teve seus efeitos extintos em 2024. “No que tange a Aldemir Eduardo Ulrich, candidato a vice-prefeito, conforme visto, não há elemento sequer indiciário de sua participação no ilícito, e a sanção que lhe caberia, na condição de beneficiário da conduta, teve seus efeitos extintos com o fim do mandato em 2024”.
O julgamento 1e2p5
O ministro julgou um agravo em recurso especial eleitoral apresentado ao TSE pela Coligação União do Povo por Santa Rosa (PT-PCdoB-PDT-PL), derrotada nas eleições de 2020, que pedia a suspensão dos direitos políticos dos candidatos de Anderson Mantei, Aldemir Ulrich, Alcides Vicini, Osmar Terra e Luciano Hang por abuso de poder político e econômico. O recurso foi interposto contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia julgado a ação improcedente. Por esse motivo, os autores ingressaram com o pedido TSE.
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