Polícia

Carro de luxo em nome de esposa de ministro do TCU é apreendida com suposto operador de fraude no INSS 4z4n1x

BMW estava guardada em garagem da família de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”, apontado como operador do esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões. 5y1d6m

Publicado em 21/05/2025 14h50 - Atualizado ontem - de leitura 666d3b
Carro de luxo em nome de esposa de ministro do TCU é apreendida em garagem da família de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”, apontado como operador do esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões /Foto: Reprodução/PF

A apreensão de um carro de luxo pela Polícia Federal (PF) ainda na primeira fase da operação que apura fraudes bilionárias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chamou a atenção dos agentes. Uma BMW X1 branca que estava guardada em uma garagem da família de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”, apontado como operador do esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões, está em nome de Thallys Mendes dos Santos de Jesus, esposa do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jonathan de Jesus. O TCU é a Corte responsável por fiscalizar contratos dos órgãos públicos, entre eles, o INSS. 4d424d

O veículo foi apreendido no dia 23 de abril, no Lago Sul de Brasília, DF, em uma residência que teve como alvo de buscas Romeu Carvalho Antunes, filho de Antonio Carlos e sócio das empresas investigadas no esquema. Na casa, a PF ainda apreendeu mais quatro carros de luxo e três motos. Os cinco carros de luxo são avaliados em R$ 3.288.042 no total.

Após a apreensão, os veículos foram levados para o complexo da Polícia Federal e am por análise dos investigadores. Segundo a PF, Antonio Carlos Camilo Antunes teria uma frota de mais de 12 carros de luxo e estaria tentando vender os veículos.

O gabinete do ministro Jonathan de Jesus emitiu nota em que afirma que o veículo em nome de Thallys Mendes dos Santos de Jesus foi vendido de forma legítima, com o pagamento direto para a conta da compradora. No comunicado, o ministro justifica que a negociação foi mediada por terceiro e a vistoria e efetivação da transferência documental perante o órgão de trânsito são de responsabilidade exclusiva do comprador.

Leia a seguir a nota do gabinete do ministro na íntegra:

“À época da venda, o automóvel possuía pendências relativas a licenciamento e multas, as quais foram devidamente quitadas pela própria vendedora, condição necessária para a emissão do Documento Único de Transferência (DUT) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), ambos expedidos posteriormente. Concluída essa etapa, o veículo foi regularmente transferido junto ao DETRAN/DF, tendo a transação sido finalizada de acordo com os trâmites legais. Cabe ressaltar que a vistoria e efetivação da transferência documental perante o órgão de trânsito são de responsabilidade exclusiva do comprador. Importante destacar que a negociação foi intermediada por terceiro, que ofereceu o veículo à empresa interessada. Nenhum contato direto foi mantido entre os proprietários e os compradores, e toda a documentação foi conduzida por despachantes legalmente constituídos, conforme prática usual em transações dessa natureza. Dessa forma, a venda do veículo foi realizada com total transparência, legalidade e regularidade, de maneira rotineira, sem qualquer relação com os fatos investigados na mencionada operação da Polícia Federal.”

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