Motorista de transporte escolar é condenado a mais de 100 anos de prisão por estupro de vulnerável em Erebango, RS 406712
Conforme o TJRS, os crimes ocorreram entre 2012 e 2024 e envolvem meninas menores de 14 anos, incluindo duas filhas, enteadas e alunas com deficiência intelectual. 236k37
Publicado em 03/06/2025 16h25 - Atualizado há 2 dias - de leitura z2y3c

Um motorista de transporte escolar da Prefeitura de Erebango, no Noroeste do Rio Grande do Sul, foi condenado a 100 anos, dois meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O réu estava preso preventivamente desde outubro de 2024. 6y6l42
Conforme o TJRS, os crimes ocorreram entre 2012 e 2024 e envolvem meninas menores de 14 anos, incluindo duas filhas, enteadas e alunas com deficiência intelectual. As vítimas eram transportadas no ônibus escolar municipal enquanto o condenado atuava como servidor público.
Além da pena de reclusão, ele foi sentenciado à perda do cargo público e do poder familiar sobre uma das filhas. A Justiça determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais.
A sentença foi proferida pela juíza Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas, com base em um extenso conjunto de provas. Entre os elementos apresentados estão depoimentos das vítimas e familiares, laudos psicológicos e periciais, vídeos de monitoramento do ônibus escolar e relatos de testemunhas e policiais civis.
Na decisão, a magistrada destacou que os crimes foram cometidos com dolo e que o réu se aproveitou da relação de confiança, do vínculo familiar e da função pública para se aproximar das vítimas. A magistrada também ressaltou a extrema vulnerabilidade das crianças, tanto pela idade quanto por condições cognitivas, e considerou os relatos das vítimas coerentes, consistentes e corroborados por provas técnicas.
A sentença determinou ainda a inclusão do nome do condenado no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, conforme previsto na legislação.
Cabe recurso da decisão.
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