Indumóveis

Aero Topografia tira dúvidas sobre georreferenciamento na Sicredi Indumóveis 2025 311825

Empresa de georreferenciamento oferece orientação direta ao público sobre medições, documentação e novas exigências legais. 6a103n

Publicado em 20/05/2025 15h23 - Atualizado há 2 dias - de leitura 4l352e
Aero Topografia marca presença na Sicredi Indumóveis 2025 e tira dúvidas sobre georreferenciamento /Foto: Divulgação/Aero Topografia

A Sicredi Indumóveis 2025 não é uma feira comum: com funcionamento estendido das 16h às 22h durante a semana, o evento convida o público a vivenciar tendências, inspirações e soluções para construção, decoração e o futuro dos lares. É nesse clima de contemplação e planejamento que a empresa Aero Topografia marca presença no Pavilhão 13, com uma proposta diferente: ser a “mão amiga” para quem deseja entender melhor o próprio imóvel, seja urbano ou rural. 3q5w44

“A gente quer que as pessoas sintam-se à vontade para tirar dúvidas, entender o que muda com as leis, com as normas técnicas e, principalmente, como cuidar bem do seu patrimônio”, explica Beto Haas, diretor da empresa. Ele lembra que o imóvel é, quase sempre, o bem de maior valor de uma pessoa, e que muitos não sabem sequer por onde começar quando se trata de documentação ou regularização.

A presença da Aero na feira tem justamente esse propósito. Segundo Haas, muitas dúvidas surgem sobre a real metragem dos terrenos, principalmente nas áreas urbanas, onde centímetros fazem diferença. Um exemplo citado por ele envolveu um projeto de agência bancária que precisou ser reformulado por conta de uma diferença de apenas 12 centímetros entre as construções vizinhas. “Parece pouco, mas esses centímetros impactaram diretamente na norma de segurança e distanciamento entre os caixas eletrônicos. Um deles teve que ser retirado do projeto”, citou.

Na área rural, a urgência tem data marcada: a partir de novembro deste ano, todos os imóveis rurais no Brasil, independentemente do tamanho, precisarão ter o georreferenciamento realizado para que possam ser vendidos ou transferidos. “É uma etapa a mais no processo, que já é obrigatória para áreas acima de 25 hectares. Não há multa imediata, mas sem esse o, a transação simplesmente não anda”, conclui Beto Haas.

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