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Justiça suspende concurso da Brigada Militar do RS 106w1w

Decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Estadual que sustenta que o edital viola a lei federal. 4q2l1p

Publicado em 13/05/2025 14h15 - Atualizado há 3 semanas - de leitura 6p6z3z
Justiça suspende concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul /Foto: Soldado Giliard/PM5

A Justiça determinou a suspensão temporária do concurso público para o Curso Superior de Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que dá o à carreira de oficial. A decisão liminar foi determinada nesta segunda-feira (12) pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A magistrada levou em consideração a probabilidade do direito alegado e o risco de dano com a continuidade do certame. 1jy3o

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MP/RS), que questiona o conteúdo do edital DA/DRESA nº CSPM 01/2025, responsável por regular o concurso. O MP sustenta que o edital viola a lei federal nº 14.751/2023, que institui normas gerais para a organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares no país. A lei determina que o ingresso na carreira de oficial deve se dar pelo cargo de cadete, com progressão por antiguidade e merecimento.

O edital impugnado previa ingresso direto no posto de capitão, o que, segundo o Ministério Público, fere a legislação federal. A juíza acatou o argumento, afirmando que a Constituição determina que apenas a União tem o poder de criar regras gerais sobre a organização das polícias militares dos Estados, e as leis estaduais não podem contrariar as normas federais.

A juíza considerou que há risco de prejuízo à istração pública caso o concurso siga adiante com base nas regras antigas. Segundo ela, nomear candidatos diretamente como capitães poderia gerar nulidades nos atos istrativos, desrespeitar os princípios da moralidade pública e ainda causar gastos indevidos, já que os salários desses cargos são mais altos do que o permitido para quem está começando a carreira.

A decisão foi tomada em caráter liminar.

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