Comportamento

Projeto permite a pais vetarem participação dos filhos em atividades de gênero nas escolas 1a505b

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Claudio Branchieri (Podemos) poderá permitir a pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes, menores de 16 anos, em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas do Rio Grande do Sul. 624r64

Publicado em 31/08/2023 14h30 - Atualizado há um ano - de leitura 5j263j
Deputado estadual Claudio Branchieri (Podemos) é o autor da proposta, em tramitação na Assembleia legislativa /Foto: Paulo Garcia/ALRS

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Claudio Branchieri (Podemos) poderá permitir a pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes, menores de 16 anos de idade, em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas do Rio Grande do Sul. 426j5c

O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa gaúcha, aguardando parecer da relatoria.

Conforme a proposta, são consideradas atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.

A proposição determina que as instituições de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso.

"Embora a justificação para este tipo de atividade seja normalmente descrita como importante em termos educativos, culturais e/ou outros, a verdade é que em muitos casos estas atividades são de natureza doutrinária, uma vez que a exposição a este tipo de conteúdo pode moldar extensivamente o caráter, os valores e outras visões de mundo de crianças e adolescentes", avalia o autor do projeto.

Conforme Claudio Branchieri, a proposta também está em consonância com o princípio constitucional da proteção da criança e do adolescente, bem como com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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